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Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional do Estado do Maranhão

PORTARIA N° 3347 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986
APROVA
MODELOS DE CONTRATO DE TRABALHO E NOTA CONTRATUAL PARA OS MÚSICOS
PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 913 da Consolidação da Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n°
5.452, de 1° de maio de 1943, e
CONSIDERANDO
que a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ao regulamentar as profissões de
Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, revogou o artigo 35 da
Consolidação das Leis de Trabalho;
CONSIDERANDO
que a Portaria n° 3.406, de 25 de outubro de 1978, ao aprovar os modelos de
notas contratuais para o trabalho do Artista e do Técnico em Espetáculos de
Diversões, revogou a Portaria n° 1.096, de 1° de dezembro de 1964;
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 6°, 7°, 8° e 10° do Decreto n° 18.527, de 10 de
dezembro de 1928, que aprova o Decreto Legislativo n° 5.492, de 10 de julho de
1928, que regulamenta a organização das empresas de diversões e da locação
de serviços teatrais;
CONSIDERANDO
o que estabelecem os artigos 1°, 14, letra k, 16, 55, 59, 60 e 61 da Lei n°
3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe
sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e, em especial,
a necessidade de elaborar normas para o cumprimento do disposto em seu artigo
69;
CONSIDERANDO,
finalmente, as peculiaridades do exercício da profissão de músico e a
necessidade de estabelecer um sistema que permita maior entrosamento e cooperação
entre os órgãos representantes da categoria e a fiscalização do Ministério
do Trabalho, para maior eficiência na proteção do trabalho do músico em todo
território nacional,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam aprovados os modelos de contrato de trabalho por prazo
determinado ou indeterminado (anexo I) e de Nota Contratual para substituição
ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual de músico
(anexo II), que serão obrigatórios na contratação desses
profissionais.
Art. 2°. A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de substituição
ou de prestação de serviço eventual e conterá, além da qualificação e
assinatura dos contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a duração, o
local da prestação do serviço, bem como a importância e forma de remuneração.
Art. 3°. A Nota Contratual constitui documento que supre o registro referido no
artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a empresa conservar a
primeira via para fins de fiscalização do trabalho.
Art. 4°. A prestação dos serviços ajustados na Nota Contratual não poderá
ultrapassar a 7(sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo
profissional nos 30 (trinta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo
empregador.
Parágrafo único. A remuneração ajustada na Nota Contratual será paga até o
término do serviço.
Art. 5°. Na contratação de trabalho por prazo superior a 7(sete) dias
consecutivos ou nos 30 (trinta) dias subseqüentes à última atuação do
profissional, mediante Nota Contratual, a empresa ficará obrigada a firmar o
contrato de trabalho, instituído por esta Portaria (anexo I), bem como ao
registro do empregado, anotação da Carteira do Trabalho e Previdência Social
e aos demais encargos da relação de emprego.
Art. 6°. A Nota Contratual será impressa em papel de formato 15 x 22 cm,
aproximadamente, e tanto esta quanto o contrato de trabalho serão emitidos com
numeração sucessiva e em ordem cronológica, por empresa, devendo o
preenchimento de ambos ser em 5(cinco) vias, com a seguinte destinação:
1ª via - Empresa
2ª via - Profissional contratado
3ª via - Ordem dos Músicos do Brasil
4ª via - Sindicato ou Federação
5ª via - Ministério do Trabalho
Art. 7°. Nos contratos de trabalho e nas notas contratuais, a empresa
contratante deverá providenciar o visto da Ordem dos Músicos do Brasil e da
entidade sindical representativa da categoria profissional, nos órgãos locais
ou regionais, onde ocorrerá a prestação do serviço.
§ 1°. Depois de visados, o contrato de trabalho será levado a registro no órgão
regional do Ministério do Trabalho até a véspera do início de sua vigência,
e as Notas Contratuais remetidas ao mesmo órgão até o 10° dia do mês subseqüente
àquele em que foi firmado.
§ 2°. A Ordem dos Músicos do Brasil observará a regularidade da situação
do músico contratado, como condição para apor seu visto.
§ 3°. A entidade sindical representativa da categoria profissional verificará
a observância da utilização do competente instrumento contratual padronizado
e o cumprimento das cláusulas constantes de acordos ou convenções coletivas
de trabalho ou sentenças normativas, como condição para opor seu visto.
§ 4°. Atendidas as exigências estabelecidas nesta Portaria, os órgãos não
poderão negar o visto requerido nem cobrar qualquer taxa ou emolumento
incidente sobre a sua concessão.
Art. 8°. O instrumento contratual celebrado com músicos estrangeiros,
domiciliados no exterior e com permanência legal do país, somente será
registrado nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho mediante a observância
do disposto no artigo 53 da Lei 3.857, de 22 de dezembro de 1960.
Art. 9°. O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria sujeitará os
infratores às sanções previstas em lei.
Art. 10°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ALMIR PAZZIANOTO PINTO
ANEXO I
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO (determinado ou indeterminado)
Pelo
presente instrumento de contrato de trabalho, entre (nome do contratante, endereço,
número de inscrição no CGC/CPF, registrado na DRT sobre o n°),
doravante denominado EMPREGADOR e (nome e nome artístico do contratado, profissão,
endereço, CPF, CTPS e inscrição na OMB), doravante denominado EMPREGADO,
ficou justo e contratado o seguinte:
PRIMEIRA - O empregado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar a função),
durante a vigência desta contrato (com ou sem) exclusividade.
SEGUNDA - O presente contrato vigorará de (mencionar dia, mês e ano).
TERCEIRA - O empregado, por força deste contrato, desempenhará suas funções
no horário de (mencionar o horário e intervalos), tendo por local (mencionar o
local).
QUARTA - O empregador pagará em contraprestação salarial a quantia de
(mencionar em algarismos e por extenso) por (mencionar a forma de pagamento),
acrescidos dos adicionais a que fizer jus, mediante recibo discriminativo, com cópia
para o empregado.
QUINTA - O repouso semanal remunerado será gozado (mencionar o dia da semana).
SEXTA - O empregador se obriga a pagar ao empregado, quando para o desempenho
dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte e de
alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.
CLÁUSULAS ESPECIAIS - Este contrato vai assinado pelos contratante para todos
os efeitos da legislação do trabalho em vigor.
Local e data
___________________________________________________
Assinatura do contratante
___________________________________________________
Assinatura do contratado
ANEXO II
Nota
Contratual N°:
O
CONTRATANTE (nome, endereço, n° de inscrição no CGC/INPS/CPF, registrado na
DRT sob o n°), contrata os serviços de (nome e nome artístico do contratado,
profissão, endereço, CPF, carteira de identidade ou CTPS e inscrição na
OMB), nas seguintes condições:
PRIMEIRA - O contratado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar a função)
durante o período de (mencionar data do início e término).
SEGUNDA - O contratado desempenhará suas funções no horário de (mencionar o
horário e intervalos), tendo por local (mencionar o local).
TERCEIRA - O contratante pagará em contraprestação a importância de
(mencionar em algarismo e por extenso), acrescidos dos adicionais a que fizer
jus, inclusive repouso semanal remunerado, até o término da prestação dos
serviços, mediante recibo discriminativo, com cópia para o contratado.
QUARTA - O contratante se obriga a pagar ao contratado, quando para o desempenho
dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte, alimentação
e hospedagem, até o respectivo retorno.
Esta Nota Contratual, firmada em razão (mencionar em substituição a quem ou
se para serviço eventual), vai assinada pelas partes contratantes para todos os
efeitos da legislação do trabalho em vigor.
Local e data
___________________________________________________
Assinatura do contratante
___________________________________________________
Assinatura do contratado