Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional do Estado do Maranhão

 

 

 

 

 

 

 

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São Luís - Maranhão

27/07/2001

 

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Ordem dos Músicos do Brasil

Conselho Regional do Estado do Maranhão

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Webmaster: Daniel Caracas

 

 

 

1)     Você sabia que a Ordem dos Músicos do Brasil, criada pela Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, é o órgão que legitima o exercício da profissão de músico em todo o território nacional, sendo responsável pela seleção, disciplina, defesa da classe e fiscalização dessa atividade profissional?

2)     Você sabia que os músicos, de todos os gêneros e especialidades, incluídos os cantores, compositores, professores de música, regentes de orquestras, corais e bandas, instrumentistas, arranjadores e demais profissionais da música, só poderão exercer a sua profissão depois de inscritos no Conselho Regional do estado em que atuam, sob pena de incorrerem em grave infração e ficarem sujeitos às penalidades previstas em Lei?

3)     Você sabia que mesmo o músico já sendo inscrito, se não estiver em dia com o pagamento da anuidade vigente, está, também, exercendo ilegalmente a profissão, ficando sujeito às penalidades previstas em Lei?

4)     Você sabia que não deve tocar ao lado de músico não inscrito na OMB e, se o fizer, está incorrendo em infração?

5)     Você sabia que, ao se apresentar em um estabelecimento sem a devida regularização junto à OMB, acarretará ao seu contratante penalidades que podem variar de multas à suspensão das atividades, nos casos de freqüentes reincidências?

6)      Você sabia que a carteira profissional de músico vale como documento de identidade e tem fé pública, por força de Lei Federal?

7)     Você sabia que, no caso de passar a exercer a profissão por mais de 90 dias de atividade em outro estado, o músico deverá requerer inscrição no Conselho Regional daquela jurisdição?

8)      Você sabia que é obrigatório o contrato de trabalho para a locação de serviço de músicos, através da NOTA CONTRATUAL, instituída pela Portaria nº 3.347, de 30.09.86, do Ministério do Trabalho, para regulamentar as relações entre músicos e seus contratantes?

9)      Você sabia que a NOTA CONTRATUAL é o instrumento hábil de liberação e regularidade do show ou apresentação, devendo ser previamente expedida e visada pela OMB, e que o não cumprimento dessa determinação legal implica na aplicação das penalidades da Lei nº 3.857, de 22.12.1960, tanto para os estabelecimentos contratantes, como para os músicos contratados?

 

 

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10)  Você sabia que somente com a carteira expedida pela OMB o músico é músico de fato e de direito, podendo tocar e cantar em qualquer lugar do país, com dignidade e legalidade, o que constitui o maior benefício oferecido pela OMB para o músico inscrito ?

11)  Você sabia que com a carteira da OMB

fica mais fácil, também, buscar os seus direitos, em qualquer esfera, inclusive quanto a cachês não pagos por contratantes?

12)  Você sabia que o CROMB-MAfez e vai continuar buscando novas parcerias com pessoas físicas e jurídicas que possam beneficiar os músicos inscritos (clique em Benefícios na tela inicial)?

13)   Você sabia que o CROMB-MA vai oportunamente programar cursos e workshops e disponibiliza sua sala de reuniões, para os músicos inscritos realizarem encontros de trabalho e de estudo, além de oferecer orientação jurídica gratuita para as questões legais decorrentes das contratações?

   Você sabia que o músico, a partir da Lei nº 3.857/60, é segurado obrigatório da Previdência Social, devendo se inscrever junto ao órgão competente e recolher mensalmente a sua contribuição previdenciária, através de carnê de autônomo, para poder usufruir dos benefícios de auxílio doença, aposentadoria, auxílio natalidade, salário família, salário maternidade e outros?

15)  Você sabia que a fiscalização, além de ser um imperativo legal, é uma proteção ao músico inscrito, cumpridor de seus deveres, procurando, dessa forma, coibir o exercício ilegal, que prejudica o mercado através da concorrência desleal?

16)  Você sabia que o músico, ao abandonar o exercício da profissão, deverá solicitar sua baixa do Conselho, devolvendo sua carteira e estando quite com a anuidade vigente?

17)  Você sabia que o músico inscrito deve pagar sua anuidade entre 1º de janeiro a 31 de março de cada ano e, se não o fizer, estará enquadrado no exercício irregular da profissão?

18)  Você sabia que o músico já inscrito na OMB do Maranhão, em anos anteriores a 2000, deve regularizar sua situação junto ao CROMB-MA, sob o risco de perder sua inscrição e ter de se submeter a um novo processo, se desejar exercer a profissão legalmente?

19)  Você sabia que o músico inscrito que ficar inadimplente por mais de três anos, terá sua inscrição automaticamente cancelada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e judiciais cabíveis, previstas em Lei?

20)  Você sabia que todos esses problemas poderão ser evitados e resolvidos, se você, que é músico, procurar o CROMB-MA, para se regularizar, e que lá, com certeza, vai encontrar um meio de fazê-lo, desde que seja esse o seu propósito?