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10)
Você
sabia que somente
com a carteira expedida pela OMB o músico é músico de fato e
de direito, podendo tocar e cantar em qualquer lugar do país,
com dignidade e legalidade, o que constitui o maior
benefício oferecido pela OMB para o músico inscrito ?
11)
Você
sabia que com
a carteira da OMB
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fica mais fácil, também, buscar os seus direitos, em qualquer esfera, inclusive quanto a cachês
não pagos por contratantes?
12)
Você
sabia que o CROMB-MA
já fez e vai continuar
buscando novas parcerias com pessoas físicas e jurídicas que
possam beneficiar os músicos inscritos (clique em Benefícios
na tela inicial)?
13)
Você
sabia que o CROMB-MA
vai oportunamente programar
cursos e workshops e disponibiliza sua sala de reuniões, para
os músicos inscritos realizarem encontros de trabalho e de
estudo, além de oferecer orientação jurídica gratuita para
as questões legais decorrentes das contratações?
Você
sabia que o
músico, a partir da Lei nº 3.857/60, é
segurado obrigatório da Previdência Social, devendo se
inscrever junto ao órgão competente e recolher mensalmente a
sua contribuição previdenciária, através de carnê de autônomo,
para poder usufruir dos benefícios de auxílio doença,
aposentadoria, auxílio natalidade, salário família, salário
maternidade e outros?
15)
Você sabia
que a fiscalização, além
de ser um imperativo legal, é uma proteção ao músico inscrito, cumpridor de seus deveres, procurando,
dessa forma, coibir o
exercício ilegal, que prejudica o mercado através da concorrência
desleal?
16)
Você sabia que
o músico, ao abandonar o exercício da profissão, deverá solicitar sua baixa do
Conselho, devolvendo sua carteira e estando quite com a anuidade
vigente?
17)
Você sabia que
o músico inscrito deve
pagar sua anuidade entre 1º de janeiro a 31 de março de cada
ano e, se não o fizer, estará enquadrado no exercício
irregular da profissão?
18)
Você sabia que
o músico já inscrito na OMB do Maranhão, em anos anteriores a 2000,
deve regularizar sua situação junto ao CROMB-MA, sob o risco
de perder sua inscrição e ter de se submeter a um novo
processo, se desejar exercer a profissão legalmente?
19)
Você sabia que
o músico inscrito que ficar
inadimplente por mais de três anos, terá sua inscrição
automaticamente cancelada, sem prejuízo das demais sanções
administrativas e judiciais cabíveis, previstas em Lei?
20)
Você sabia que
todos esses problemas poderão ser evitados e resolvidos, se você, que é músico,
procurar o CROMB-MA, para se regularizar, e que lá, com
certeza, vai encontrar um meio de fazê-lo, desde que seja esse
o seu propósito? |